Na Alemanha, uma identificação para embarcações é obrigatória quando uma embarcação de recreio é utilizada em vias navegáveis interiores ou marítimas e não possui um certificado de bandeira. Neste caso, a identificação é feita através de um número oficial emitido pela respectiva administração de vias navegáveis e navegação.
A base legal inclui, entre outros, o Regulamento das Vias Navegáveis Interiores (BinSchStrO) e o Regulamento das Vias Navegáveis Marítimas (SeeSchStrO). A identificação deve ser clara, permanente e bem visível.